Saltar para o conteúdo

Comissão Europeia acusa Audi, BMW, Mercedes-Benz, Porsche e Volkswagen de conluio nas emissões

Carro elétrico desportivo cinzento em exposição numa sala moderna com chão branco e janelas grandes.

Em julho de 2017, noticiámos que a Comissão Europeia (CE) tinha iniciado uma investigação por alegado conluio entre cinco dos maiores construtores alemães - Audi, BMW, Mercedes-Benz, Porsche e Volkswagen - no âmbito das tecnologias de redução de emissões.

A CE formalizou agora acusações contra os cinco construtores, por alegado conluio entre 2006 e 2014, através do envio de uma “declaração de objeção”. Segundo a Comissão, reuniões técnicas realizadas pelas cinco marcas terão dado origem a práticas potencialmente anticoncorrenciais, ao limitarem a “competição no desenvolvimento de tecnologia para limpar as emissões de automóveis de passageiros a gasolina e gasóleo”.

Tecnologias de redução de emissões sob investigação

Entre as tecnologias de redução de emissões abrangidas estão os sistemas de redução catalítica seletiva (SCR) e os filtros de partículas destinados aos motores a gasolina.

Sistemas SCR e dosagem de AdBlue

Nos sistemas SCR, concebidos para diminuir as emissões de NOx dos motores Diesel, a avaliação preliminar da CE aponta para estratégias concertadas relativas à dosagem de AdBlue, que restringiriam a dimensão do respetivo depósito. Depósitos mais pequenos permitem baixar custos e facilitam a sua integração nos automóveis. Contudo, ao reduzir a utilização de AdBlue, fica igualmente limitada a eficácia global do sistema.

Filtros de partículas para motores a gasolina

Quanto aos filtros de partículas para motores a gasolina de injeção direta, a posição preliminar da CE refere também estratégias coordenadas para evitar ou, no mínimo, atrasar a aplicação deste sistema em automóveis de passageiros equipados com motores de injeção direta, entre 2009 e 2014.

Segundo o comunicado da CE, embora esta conduta não envolva a fixação de preços, poderá ainda assim infringir as regras europeias da concorrência relativas a acordos que limitem ou controlem a produção, os mercados ou a evolução tecnológica. Estas regras estão previstas no Artigo 101 (1.b.) e no Artigo 53 (1.b.) do Acordo EEA (Espaço Económico Europeu).

A Comissão salienta que esta situação é diferente da cooperação entre empresas destinada a “melhorar a qualidade do produto ou inovação”. Esclarece igualmente que a investigação se restringe à alegada infração das normas de concorrência e que não está relacionada com eventuais violações da legislação ambiental, nem com a investigação ainda em curso sobre os “defeat devices”, ou dispositivos manipuladores, utilizados para alterar os resultados das emissões (Dieselgate).

Se, depois de os construtores exercerem o respetivo direito de defesa, a CE determinar que existem provas suficientes de infração, poderá aplicar uma coima até 10% da faturação global de cada um dos construtores.

O que dizem os construtores?

Até ao momento, só a BMW divulgou uma posição oficial, afirmando que “contestará as alegações da Comissão Europeia com todos os meios legais se necessário”. No mesmo comunicado, o grupo alemão indica que constituirá uma provisão que poderá ultrapassar mil milhões de euros, por considerar elevada a probabilidade de vir a pagar uma “multa significativa”. Tal cenário terá um impacto negativo nos resultados financeiros do primeiro trimestre de 2019.

De acordo com o Automotive News, a Daimler - curiosamente, a empresa que alertou para o conluio - reiterou não esperar ser multada em consequência das informações fornecidas. Já o grupo Volkswagen limitou-se a dizer que analisaria as acusações da CE antes de comentar o caso.

Fonte: Automotive News, Comissão Europeia.

Últimos artigos

João Miguel Ferreira da Costa

João Miguel Ferreira da Costa é técnico de desenvolvimento local e investigador dedicado ao património, à história e à dinamização comunitária de Vila Boa do Bispo. Com experiência em administração autárquica e projectos culturais, interessa-se pela valorização do território, pelas tradições locais e pela participação cívica da população.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário