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Excesso de prisão preventiva liberta 226 arguidos em Portugal

Homem com mãos envolvidas em ataduras segura rosário e papel, com dois homens de fato ao fundo e bandeira de Portugal.
Neste artigo
  1. Operacionais do PCC
  2. Pergunta e resposta
  3. "Estado não se organiza para julgar"

Suspeito de tráfico foi localizado pela polícia local, que não pôde agir, uma vez que o homem não pode regressar à prisão.

Em junho do ano passado, o Tribunal de Braga aplicou penas de oito, dez e 14 anos de prisão a sete suspeitos de tráfico internacional. Contudo, foram apresentados recursos que continuam pendentes. Há cerca de dois meses, esgotou-se o período de três anos e quatro meses de prisão preventiva que cumpriam nos estabelecimentos prisionais de Braga, Custóias e Funchal. Por excesso de prisão preventiva, os arguidos foram obrigatoriamente libertados. Faziam parte de um grupo internacional acusado de fazer entrar na Península Ibérica, por mar, grandes quantidades de cocaína escondida em contentores de bananas.

Embora lhes tenham sido impostas medidas de coação, incluindo a proibição de sair do país e apresentações regulares às autoridades, um dos arguidos embarcou para o Sul de Espanha poucas horas depois de ser libertado. À chegada, era aguardado por agentes da polícia de Málaga. Porém, estes limitaram-se a registar o seu regresso à cidade natal, onde também tem residência. Como o prazo máximo de prisão preventiva foi ultrapassado, o arguido não poderia voltar a ser preso no âmbito deste processo, mesmo incumprindo as medidas de coação.

No Porto, três agentes da PSP, acusados de se apropriarem de droga e dinheiro apreendidos durante patrulhas para fornecer estupefacientes a informadores, saíram em liberdade em janeiro. Foi nesse mês que estava prevista a leitura do acórdão, entretanto sucessivamente adiada pelo Tribunal de São João Novo. Os três agentes estavam em prisão preventiva desde julho de 2023 e, tal como um subcomissário que se encontra em liberdade, começaram a ser julgados em setembro do ano passado.

O processo foi considerado de especial complexidade, o que permitiu alargar os prazos de prisão preventiva. Ainda assim, o adiamento da leitura do acórdão - que continua por realizar e foi justificado pela complexidade do caso - levou à libertação dos arguidos que permaneciam detidos.

Operacionais do PCC

Em setembro do ano passado, seis arguidos acusados de integrarem uma rede internacional de tráfico de droga foram libertados depois de ter terminado o prazo máximo de prisão preventiva. Apenas uma semana após saírem em liberdade, três faltaram a uma sessão de julgamento no Tribunal de Portimão. Entre os fugitivos estavam cidadãos brasileiros alegadamente ligados à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), havendo fortes indícios de que já terão abandonado Portugal.

Em maio do ano passado, em Beja, um casal condenado a 22 anos de prisão pelo homicídio de dois idosos alemães, na aldeia alentejana de Baleizão, foi libertado por excesso de prisão preventiva. A libertação ocorreu depois de o Tribunal da Relação de Évora declarar a nulidade parcial do acórdão. Como o limite máximo da prisão preventiva era de dois anos e não existia uma decisão final transitada em julgado, o advogado do casal apresentou um pedido de libertação imediata (habeas corpus), que foi deferido.

Pergunta e resposta

O que é a prisão preventiva?
É a medida de coação mais severa que pode ser aplicada a um suspeito de crime. Só deve ser decretada quando todas as restantes medidas de coação, como apresentações periódicas, apreensão do passaporte ou proibição de contacto com outros arguidos ou vítimas, se revelem inadequadas ou insuficientes.

Quais são os prazos máximos da prisão preventiva?
A prisão preventiva pode durar, no máximo, quatro meses sem acusação deduzida, prazo que sobe para seis meses ou mesmo um ano nos casos de excecional complexidade; oito meses sem decisão instrutória, quando haja instrução; um ano e dois meses sem condenação em primeira instância; e um ano e seis meses sem condenação transitada em julgado.

O que são medidas de coação?
Tratam-se de medidas processuais que limitam a liberdade do arguido, procurando assegurar que pode ser contactado, evitar a repetição da atividade criminosa e garantir determinados efeitos processuais. Incluem o termo de identidade e residência, a caução, a obrigação de apresentação periódica, a suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos, a proibição de permanência, de ausência e de contactos, a obrigação de permanência na habitação e a prisão preventiva. À exceção da primeira, todas só podem ser impostas por um juiz.

O que é o "habeas corpus"?
É um mecanismo processual excecional e urgente para reagir contra uma detenção ou prisão ilegal, apresentado junto do Supremo Tribunal de Justiça.

"Estado não se organiza para julgar"

Entrevista a João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados

O que pode justificar a libertação de 226 presos preventivos?
Nada justifica que alguém perigoso volte à rua sem julgamento. Mas a libertação por excesso de prazo não é uma falha do sistema. É o sistema a funcionar como a Constituição manda. Não é benevolência do juiz. Não é a lei a proteger o criminoso. É a lei a impedir que o Estado prenda uma pessoa indefinidamente sem a julgar. A prisão preventiva é a exceção e tem prazo por isso.

Quem terá culpa nisso?
A pergunta procura um rosto. E o rosto mais cómodo costuma ser o do juiz que liberta ou o do advogado que recorre. Nenhum dos dois é o culpado. A culpa, quando existe, é de um Estado que decide prender, mas não se organiza para julgar. Prender é a parte "fácil". Julgar dentro do prazo é a parte que exige meios. E é aí que falhamos.

Existe litigância a mais dos advogados?
O advogado que argui uma nulidade, que recorre, que requer, está a exercer a defesa. A defesa não é um expediente. É a proteção de todos nós contra o erro do Estado. O abuso existe e não o nego. Mas o abuso de mecanismos processuais não se combate enfraquecendo a defesa. Combate-se com regras que o travem e com tribunais que decidam os incidentes depressa.

Neste momento

João Miguel Ferreira da Costa

João Miguel Ferreira da Costa é técnico de desenvolvimento local e investigador dedicado ao património, à história e à dinamização comunitária de Vila Boa do Bispo. Com experiência em administração autárquica e projectos culturais, interessa-se pela valorização do território, pelas tradições locais e pela participação cívica da população.

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