Joana F., a universitária condenada pelo Tribunal de Lisboa a sete anos e nove meses de prisão por perseguir uma colega, dispõe agora de 22 dias para se apresentar no estabelecimento prisional. A mulher, atualmente com 29 anos, recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que baixou a pena para seis anos e nove meses. Contudo, o Tribunal Constitucional confirmou agora a decisão aplicada à antiga estudante do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCPS), obrigando a arguida a cumprir pena de prisão efetiva.
Perseguição decorreu entre 2019 e 2021
Conforme o JN noticiou, o calvário teve início em março de 2019 e prolongou-se até 2021. Joana F. abriu contas falsas no Instagram e na aplicação de encontros Tinder, apresentando-se como se fosse a vítima. Nesses perfis, partilhou o e-mail da colega e publicou a mensagem: "eu e o meu namorado procuramos experiências novas, contactem".
Através de endereços de e-mail anónimos, enviou milhares de mensagens à vítima, aos seus familiares e às amigas, contendo insultos e falsidades. Para a humilhar, inventou relações e casos sexuais. Divulgou ainda montagens fotográficas de nudez, anúncios de acompanhantes e efetuou falsas encomendas e marcações de consultas médicas em nome da vítima, além de tentar alterar as respetivas palavras-passe.
Joana F. simulou a morte da colega
A perseguição chegou ao ponto mais grave quando Joana F. fingiu a morte da colega. Para esse efeito, preparou um obituário com uma fotografia e um convite para o funeral da vítima, que enviou a duas empresas e a um jornal local. Em julgamento, negou a prática dos crimes, mas o coletivo de juízes não deu crédito à sua versão, apesar de ter conseguido convencer as autoridades de que as amigas da vítima seriam as responsáveis.
Joana procurou todos os meios para evitar o cumprimento efetivo da condenação. Porém, os recursos apresentados, quer para o Tribunal da Relação de Lisboa quer para o Tribunal Constitucional, não tiveram sucesso nem alteraram a sentença inicial. De acordo com o coletivo de juízes da Relação: "O acórdão proferido não enferma de nulidades, não padece de erros-vício, nem de erros de julgamento em matéria de facto ou de direito. Foi, portanto, necessário confirmá-lo integralmente".






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