Ao avistarem um BMW branco a circular sem as luzes acesas e em contramão, no Monte da Caparica, militares da GNR da Trafaria ordenaram ao condutor que parasse. O homem fugiu a pé, tropeçou e caiu de um muro. Já depois de o alcançarem, quando este se encontrava no chão, os guardas agrediram-no com socos, bofetadas e pontapés.
Para justificarem as agressões, os militares registaram no auto de notícia que o homem, com antecedentes por violação e tráfico de droga, transportava uma faca de 18 centímetros e precisou de ser neutralizado. O tribunal considerou falsa essa versão.
O episódio aconteceu em 23 de julho de 2023, cerca das 3.50 horas, no Monte da Caparica, em Almada. As agressões ao condutor, de 30 anos, ficaram gravadas em vídeo. O homem foi igualmente condenado no mesmo processo, por condução sem carta, numa pena de um ano de prisão, suspensa na execução.
As imagens mostram que o suspeito saiu do automóvel sem qualquer faca nas mãos. Durante a fuga e a queda subsequente, levou a mão esquerda ao peito para segurar a bolsa a tiracolo, acabando por cair de forma "totalmente desamparada". O tribunal afastou a tese de que segurava o objeto na mão esquerda, como sustentaram os militares, por o homem ser destro. Considerou também que, atendendo à violência da queda, seria improvável que mantivesse consigo qualquer objeto sem que este fosse visível. Uma testemunha, que tinha "visibilidade perfeita" sobre as agressões, declarou igualmente não ter visto qualquer faca nas mãos do condutor.
Condenação confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa
Três guardas foram condenados a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de ofensa à integridade física qualificada e falsificação agravada de documento. Ficaram ainda impedidos de exercer funções durante cinco anos.
A decisão, proferida inicialmente pelo Tribunal de Almada em 1 de julho de 2025, foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa. O tribunal negou provimento ao recurso do Ministério Público, que pretendia também a condenação pelo crime de tortura, devido a alegadas agressões com bastão no posto. Foram igualmente rejeitados os recursos dos três militares, que aceitaram a condenação, mas pretendiam uma redução do período da pena acessória de proibição do exercício de funções.
"Exemplarmente condenados"
No recurso apresentado ao Tribunal da Relação de Lisboa, os três guardas arguidos afirmaram que "foram exemplarmente condenados". Reconheceram ter colocado "seriamente em causa os pilares éticos, deontológicos e jurídicos" das funções que exerciam e admitiram uma conduta "indigna, indecorosa e imprópria".
Ainda assim, defenderam que a proibição de exercer funções durante cinco anos era excessiva e que deveria ser reduzida para dois anos e três meses. Invocaram fatores pessoais que, no seu entendimento, atenuariam a responsabilidade, nomeadamente a ausência de antecedentes criminais e disciplinares e a pouca experiência profissional. Um deles referiu até que, à data dos factos, exercia funções na GNR há menos de três meses.
Um dos militares é natural de Paços de Ferreira e tinha experiência anterior no Exército. Outro residia no Pragal e já tinha passado por vários postos da GNR. O terceiro vivia na Aldeia de Paio Pires e tinha servido na Marinha Portuguesa.
Sem sucesso. No acórdão de 22 de abril, consultado pelo JN, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa concluíram que a pena acessória fixada em primeira instância é adequada e proporcional à gravidade dos factos. Salientaram que a proibição do exercício de funções não é automática, resultando antes da necessidade de censurar a atuação dos arguidos e da perda de confiança que esta gera no desempenho do cargo.
Os magistrados Cristina Almeida e Sousa, Francisco Henriques e Mário Meireles entenderam também que a atuação dos militares representa um "grave abuso da função" e uma séria violação dos deveres profissionais, capaz de afetar a confiança dos cidadãos na instituição. Assim, decidiram manter a pena acessória de cinco anos e rejeitar a redução solicitada pelos arguidos.
O JN procurou a GNR para saber se a instituição já foi formalmente notificada do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa e qual é atualmente a situação funcional dos três militares condenados. Não obteve resposta.
Ministério Público queria condenação por tortura
O Ministério Público sustentava que os três militares também agrediram o detido no interior do Posto da Trafaria, com o propósito de o intimidar e punir. Por essa razão, pretendia que fossem condenados pelo crime de tortura.
No recurso, o Ministério Público alegou que o tribunal tinha desvalorizado de forma indevida depoimentos e provas documentais, incluindo fotografias que, segundo defendia, revelariam lesões compatíveis com o uso de bastão policial. Porém, no acórdão, os juízes desembargadores recusaram essa interpretação e sublinharam que o crime de tortura exige pressupostos muito específicos, nomeadamente uma "intenção deliberada" e um "elemento teleológico indispensável" associado a objetivos como obter uma confissão, intimidar ou punir.
Crimes sexuais e tráfico de droga
O condutor tem antecedentes criminais com várias condenações. Foi condenado a seis anos e seis meses de prisão efetiva pelos crimes de violação tentada e violação; a 150 dias de multa por condução sem habilitação legal; e a uma pena de 16 meses de prisão, suspensa na execução por dois anos, por favorecimento pessoal. Mais recentemente, recebeu uma condenação de cinco anos de prisão efetiva por tráfico de droga, relativa a factos ocorridos entre 2022 e 2023.






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