Saltar para o conteúdo

Daniil M. libertado em Portugal após detenção por extradição para a Rússia

Estudante a olhar à distância junto a documentos, com grupo e professor junto a edifício académico em Portugal.

Daniil M. é acusado de ter vendido, há quase 22 anos, 66 comprimidos de MDMA, substância conhecida como ecstasy. Arrisca uma pena de 20 anos de prisão e é procurado pelas autoridades russas desde 2006. Contudo, o cidadão russo, de 41 anos, sustenta que é alvo de perseguição por se opor ao atual regime de Vladimir Putin, tendo obtido na Irlanda o estatuto de refugiado político.

Foi precisamente esse estatuto que se revelou determinante depois de ter sido detido pela PSP, no sábado, no Aeroporto de Lisboa. Embora constasse da lista de fugitivos da Interpol, Daniil M. acabou libertado e já regressou a Dublin. O Tribunal da Relação de Lisboa considerou "provável" que Portugal recuse a sua extradição para a Rússia, perante o risco de violação dos direitos humanos, pelo que a sua manutenção em prisão seria "desproporcional".

Pouco depois das 14h30 de sábado, Daniil foi abordado no controlo de fronteira do Aeroporto Humberto Delgado. O arquiteto e engenheiro de telecomunicações tinha chegado de Dublin com a mulher para uma estadia de cinco dias em Portugal, mas os agentes da PSP verificaram que existia contra si um mandado de detenção internacional emitido pela Rússia em 2006, válido até 2029.

O mandado internacional resultou de uma investigação por tráfico de droga. De acordo com as autoridades russas, Daniil terá intermediado, em 22 de dezembro de 2004, a venda de 66 comprimidos de MDMA, recebendo cerca de 1330 dólares do comprador, valor que posteriormente entregou ao proprietário da droga. Terá também recebido 2660 dólares para realizar uma segunda entrega, de 134 comprimidos, que não se concretizou por ter sido detido.

Após ser libertado, Daniil M. saiu da Rússia por recear não vir a ter um julgamento justo e fixou-se na Irlanda. Nesse país, foi-lhe atribuído o estatuto de refugiado, que lhe permite viajar para grande parte do mundo, incluindo Portugal. Foi em Lisboa que, mais de duas décadas depois dos factos de que é acusado, acabou por ser detido.

Direitos humanos e extradição de Daniil M.

Na segunda-feira, o cidadão russo foi presente ao Tribunal da Relação de Lisboa, onde se opôs ao pedido de extradição da Rússia. Invocou a sua condição de refugiado político, precisamente o argumento que levou o procurador a considerar injustificada a sua detenção enquanto se aguarda por um eventual pedido de extradição de Moscovo. O magistrado Manuel Roxo recordou que, "embora a proteção internacional de refugiados e a aplicação do direito penal não sejam mutuamente excludentes, há que ter em conta a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951".

Na perspetiva do procurador, a prisão seria "desproporcional". Isto porque Daniil encontrava-se em Portugal "em turismo", acompanhado pela mulher, trabalha na Irlanda e é um "facto que está autorizado a viajar graças ao seu estatuto". Manuel Roxo antecipou ainda que a extradição de Daniil M. "não irá ser concedida pelo Ministério da Justiça português".

A juíza Cristina Silva Marinho chegou à mesma conclusão, lembrando que "a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que se aplica em Portugal, tem vindo a decidir no sentido de não ser concedida a extradição para a Federação Russa, por razões que se prendem com a violação por parte desse Estado dos direitos humanos".

"Por ser provável que o Estado português (Ministério da Justiça) não venha a emitir decisão positiva ou favorável" relativamente ao pedido de extradição que a Rússia possa apresentar, a desembargadora decidiu aguardar pela formalização desse pedido e pela respetiva decisão. "Devolva-se o mesmo à liberdade", ordenou a juíza Cristina Silva Marinho.

Lei cumprida

Para Eduardo Maurício, advogado de Daniil M., "a restituição à liberdade do seu cliente era a única medida possível em cumprimento à lei portuguesa e das convenções internacionais".

Garantias

A extradição por crimes puníveis com prisão perpétua ou com uma pena de duração indefinida apenas pode ser concedida se o Estado requerente garantir que essa punição não será aplicada nem executada.

Últimos artigos

João Miguel Ferreira da Costa

João Miguel Ferreira da Costa é técnico de desenvolvimento local e investigador dedicado ao património, à história e à dinamização comunitária de Vila Boa do Bispo. Com experiência em administração autárquica e projectos culturais, interessa-se pela valorização do território, pelas tradições locais e pela participação cívica da população.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário