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MP pede condenação por homicídio de Manu no Tribunal de Braga

Homem de fato escuro a falar no tribunal com documentos, juízes ao fundo e bandeiras de Portugal.
Neste artigo
  1. Ministério Público pede condenação por homicídio qualificado
  2. Família de Manu acompanha tese do Ministério Público
  3. Defesa pede absolvição no Tribunal de Braga
  4. Acusação descreve confrontos no Bar Académico

Ministério Público pede condenação por homicídio qualificado

O Ministério Público (MP) requereu esta sexta-feira, nas alegações finais realizadas no Tribunal de Braga, a condenação do arguido acusado de matar o jovem "Manu" na madrugada de 12 de abril de 2025, junto à entrada do Bar Académico.

A magistrada do Ministério Público Albertina Santos não indicou a pena concreta que considera adequada, nomeadamente o número de anos de prisão. Ainda assim, pediu "a aplicação de uma pena proporcional à gravidade dos factos", destacando "a forma desumana e crua" como Manu foi assassinado, após desacatos no interior do Bar Académico, propriedade da Associação Académica da Universidade do Minho.

Na intervenção feita durante a manhã desta sexta-feira, a procuradora Albertina Santos declarou "não ter quaisquer dúvidas que foi Matheus Marley Machado que desferiu três facadas fatais em Manuel de Oliveira Gonçalves, "Manu", de 19 anos, solteiro, estudante e residente na cidade de Braga.

"Ficaram provados os factos imputados ao arguido. É uma forma tão desumana, tão crua de se tirar a vida a alguém. A sociedade tem de perceber que estas situações não podem passar impunes. O arguido deve ser condenado pelos crimes que lhe são imputados, numa pena proporcional e adequada, tendo em conta a juventude do arguido", afirmou a procuradora, sem avançar com uma quantificação da pena a decidir pelo coletivo.

O jovem responde por homicídio qualificado, punível com uma pena entre 16 e 25 anos de prisão, bem como por detenção de arma proibida.

Relativamente à questão de saber quem transportava a faca utilizada no crime, a procuradora considerou esse aspeto "acessório", perante as versões incompatíveis apresentadas durante o julgamento e as dúvidas sobre a pessoa que levava a arma naquela noite.

Para o MP, as primeiras declarações do arguido, a versão posterior de legítima defesa, as conversas com a namorada em que explicava a estratégia a adotar em recurso, bem como os indícios e vestígios recolhidos nas imediações do bar - incluindo ADN seu numa garrafa e numa pedra - demonstram, "sem dúvida", que esteve no local e praticou o crime.

Família de Manu acompanha tese do Ministério Público

O advogado da família da vítima acompanhou as alegações do MP e sustentou que o arguido "agiu com desprezo gelado".

Sobre o Pedido de Indemnização Civil, José Dantas evocou o "sofrimento atroz da família, na sequência da tragédia" e referiu-se a "um trauma profundo" vivido pelos pais e pela irmã da vítima, psicologicamente afetados e medicados.

Defesa pede absolvição no Tribunal de Braga

A defesa do arguido afirmou, antes de mais, que, após a produção de prova e atendendo às alegações da procuradora do MP e do assistente, "parece que não estiveram no mesmo julgamento". A advogada lamentou a morte do jovem e disse compreender a dor da família da vítima.

Marta Bessa Rodrigues defendeu que não foi o arguido quem desferiu "o golpe fatal ao Manu". Pediu, por isso, que o tribunal examine o conjunto da prova, as contradições e todos os depoimentos, alegando não existir prova concludente de que o seu cliente esteve no local.

"Tentam metê-lo lá [no local do crime]", afirmou a advogada, reconhecendo que existem "dúvidas" sobre quem fez o quê. Por essa razão, defendeu a absolvição do seu constituinte.

"Na dúvida, absolve-se", recordou.

Caso o tribunal "entender que o arguido teve intervenção causal" nos acontecimentos, a defesa solicitou uma condenação por homicídio privilegiado, crime cuja moldura penal pode chegar, no máximo, a cinco anos de prisão, e "nunca por homicídio qualificado". Como hipótese alternativa, a advogada admitiu a condenação do seu cliente por participação em rixa.

Quanto ao que terá ocorrido dentro do estabelecimento, a defensora afirmou que o seu cliente "não drogou ninguém, não fez mal a ninguém", pelo que, na sua perspetiva, não existia motivo para o começo da rixa que acabaria por se desenrolar no exterior.

Segundo a advogada, "não estão preenchidos os pressupostos" para uma condenação por homicídio qualificado, incluindo a premeditação. Sublinhou que a premeditação partiu de um amigo da vítima, "que levou uma faca, a pedido" do "Manu", rejeitando a versão de que o seu cliente atuou com "especial censurabilidade ou frieza".

A leitura do acórdão está agendada para as 14 horas de 17 de junho.

Acusação descreve confrontos no Bar Académico

De acordo com a acusação do MP, os acontecimentos tiveram início às 1.18 horas, numa das zonas interiores do Bar Académico da Universidade do Minho. A vítima terá confrontado um elemento do grupo do arguido, por ter ficado com a perceção de que um deles poderia ter adulterado a bebida de uma jovem que se encontrava no estabelecimento.

Mais tarde, já na rua e em frente ao bar, "iniciou-se uma contenda, com confrontos físicos".

"Nesse contexto, o arguido, na posse de uma faca e empunhando e brandindo a mesma, avançou de encontro ao ofendido, que estava desarmado e, uma vez junto deste, desferiu-lhe três golpes, atingindo-o mortalmente", refere ainda a acusação.

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João Miguel Ferreira da Costa

João Miguel Ferreira da Costa é técnico de desenvolvimento local e investigador dedicado ao património, à história e à dinamização comunitária de Vila Boa do Bispo. Com experiência em administração autárquica e projectos culturais, interessa-se pela valorização do território, pelas tradições locais e pela participação cívica da população.

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