A norma Euro 7 foi aprovada em 2024, mas é apenas agora que começa a ser aplicada aos automóveis. Ao contrário das normas anteriores, as novas regras não se limitam às emissões do escape: passam também a incluir, por exemplo, as partículas libertadas pelos travões e a durabilidade das baterias.
As primeiras obrigações previstas nesta norma começam a aplicar-se este ano, mais precisamente em 29 de novembro, a todos os automóveis de passageiros e comerciais ligeiros que ainda não tenham sido homologados - isto é, modelos novos que ainda não tenham sido lançados no mercado.
Para todos os outros automóveis novos, homologados ou não homologados, a aplicação da norma fica adiada por um ano, para 29 de novembro de 2027.
O que muda este ano?
Nos automóveis de passageiros e nos comerciais ligeiros, a Euro 7 conserva, na generalidade, os limites atuais de emissões de escape definidos pela Euro 6. Ainda assim, surge uma alteração relevante no controlo de partículas: passam igualmente a contar as partículas sólidas com dimensões desde 10 nanómetros (PN10), em substituição dos 23 nanómetros anteriormente considerados. Porém, esta não é a mudança mais significativa.
Pela primeira vez, a legislação da União Europeia fixa limites para partículas que não resultam dos gases de escape, incluindo as provenientes dos pneus e dos travões. Nos veículos ligeiros de passageiros, passa a vigorar um limite próprio de 7 mg/km para as emissões de partículas dos travões. Nos veículos pesados, o valor máximo será de 11 mg/km.
Os veículos elétricos também ficam sujeitos a esta exigência. Para os veículos ligeiros elétricos, foi definido um limite de 3 mg/km nas emissões de partículas dos travões, enquanto os veículos elétricos pesados terão um limite de 5 mg/km. Esta diferença deve-se parcialmente à maior utilização da travagem regenerativa pelos elétricos, que diminui o recurso aos travões mecânicos.
Outra das principais novidades que entra já em vigor diz respeito às baterias de alta tensão dos veículos elétricos e híbridos plug-in. Nos ligeiros de passageiros totalmente elétricos e híbridos plug-in, a bateria terá de reter, no mínimo, 80% da capacidade inicial durante cinco anos ou 100 mil quilómetros, consoante o que acontecer primeiro. Após esse prazo e até perfazer oito anos ou 160 000 km, a exigência desce para 72% da capacidade inicial.
Nos comerciais ligeiros, os requisitos não são iguais: a bateria deverá conservar pelo menos 75% da capacidade original até aos cinco anos ou 100 mil quilómetros, e 67% até aos oito anos ou 160 mil quilómetros.
Isto não quer dizer que todos os elétricos comercializados na Europa passem a beneficiar de uma garantia de bateria de oito anos. A Euro 7 fixa patamares mínimos de desempenho para a homologação, enquanto as condições específicas de garantia continuam a ser definidas por cada fabricante.
E os pneus?
Também neste campo haverá alterações, embora não entrem em vigor já em 2026. A Euro 7 estabelece requisitos relativos à abrasão dos pneus, ou seja, à quantidade de material que podem perder ao longo da utilização.
A aplicação dos limites será gradual. Os pneus da classe C1 - usados sobretudo em automóveis ligeiros - serão abrangidos a partir de 1 de julho de 2028, no caso de pneus ainda não homologados, e de 1 de julho de 2030 para todos os pneus novos, homologados ou não homologados.
Nos pneus C2 e C3, utilizados principalmente em veículos comerciais e pesados, os prazos são mais distantes: 2030/2032 e 2032/2034, respetivamente.
Assim, embora a Euro 7 comece a aplicar-se aos automóveis ligeiros em 2026, as regras relativas aos pneus não chegam ao mesmo tempo. Saiba mais no Regulamento (UE) 2024/1257.
E os carros já em circulação?
A Euro 7 não tornará automaticamente ilegais os automóveis que já circulam nas estradas. As novas exigências destinam-se a veículos novos, através de uma entrada em vigor faseada, e não a automóveis que já tenham matrícula.
Além disso, a norma será aplicada aos veículos pesados novos a partir de 2028, para novas homologações, e de 2029, para todas as matrículas.






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