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Caso AIMinho em Braga: acórdão só deverá ficar concluído no final de 2026

Homem de fato azul senta-se numa sala de audiências a rever pilha de documentos coloridos.
Neste artigo
  1. Advogados compreendem a demora do acórdão da AIMinho
  2. Formação, apoio a empresas e viagens
  3. Pormenores

O coletivo de juízes de Braga que julga o processo da extinta Associação Industrial do Minho (AIMinho), com 122 arguidos e uma alegada fraude de cerca de dez milhões de euros em subsídios europeus, não deverá conseguir terminar o acórdão antes das férias judiciais de verão. Dois anos depois das alegações finais, a decisão deverá, provavelmente, ficar concluída apenas no final de 2026.

"Ainda não se consegue prever uma data concreta sobre a conclusão do acórdão", diz ao JN a juíza-presidente da comarca, Filipa Afonso Aguiar. A magistrada salienta que "apenas dois [dos três juízes] que compõem o coletivo mantêm a exclusividade, que se encontra concedida pelo CSM [Conselho Superior da Magistratura] até dezembro do corrente ano". O relatório anual da comarca de Braga relativo a 2025 prevê o encerramento do processo em primeira instância para o "fim de 2026".

O acórdão terá de assentar nos factos expostos nos sete mil pontos da pronúncia, ou acusação, nos depoimentos dos arguidos e de 549 testemunhas, bem como na prova documental.

Advogados compreendem a demora do acórdão da AIMinho

O JN ouviu três advogados ligados ao processo - Artur Marques, Ferreira de Cima e Pedro Feio Gonçalves - e o presidente da Delegação de Braga da Ordem dos Advogados, Jorge Abreu. Todos lamentam o impacto negativo que a demora tem na vida pessoal e profissional dos arguidos.

Ainda assim, consideram compreensível o atraso na conclusão do acórdão, tendo em conta o número elevado de arguidos e a vasta documentação probatória reunida no processo.

"Sei que os juízes trabalham afincadamente no processo", afirma Artur Marques. Ferreira de Cima, advogado do principal arguido, António Marques, entende que a extensão do caso explica a demora. Questionado sobre as vantagens de dividir os megaprocessos, responde que "não há bela sem senão". "É certo que os tornaria mais rápidos, mas, por outro lado, desligava factos que só podem ser sopesados no seu conjunto", explica.

Pedro Feio Gonçalves também destaca que o processo reúne "milhares de gigabites de documentos, o que torna a decisão uma tarefa hercúlea".

Na mesma linha, Jorge Abreu, presidente da Delegação de Braga da Ordem dos Advogados, recorda que os juízes enfrentam escassez de recursos e de apoio técnico. "Entra-se no gabinete de um juiz e vê-se um monte de processos, às vezes até ao teto", exemplifica.

Sem conhecer em concreto o processo, o jurista sustenta que o Estado deveria reforçar os meios destinados aos juízes e ao Ministério Público, em vez de responsabilizar os advogados: "Querem, agora, multar-nos em dez mil euros, quando, há décadas, os problemas se adiam", afirma. Para defender que os atrasos da Justiça não são causados pelos advogados, questiona ainda: "Que direitos e garantias processuais é que querem retirar aos cidadãos?".

Formação, apoio a empresas e viagens

Em julgamento está uma alegada fraude de 9,7 milhões de euros em subsídios comunitários, relacionada com irregularidades em ações de formação, apoio a empresas, publicidade e viagens.

A investigação teve início em 2014 e a acusação foi deduzida em 2018. O alegado esquema envolveria as dez empresas da AIMinho, "com troca de serviços fictícios e respetivos documentos contabilísticos".

O julgamento arrancou em fevereiro de 2022. Nas alegações finais, realizadas em junho de 2024, o procurador João Teixeira Alves pediu a condenação de todos os arguidos.

Os advogados, por seu lado, acompanharam a posição defendida por Artur Marques: o crime de fraude na obtenção de subsídio europeu não estaria previsto no Código Penal, tendo sido tipificado apenas pela Lei 4/2024.

"O legislador acrescentou, nessa altura, com base numa diretiva europeia, o crime de "Utilização indevida de receitas da União Europeia, precisamente porque ele não constava", acentuou, afirmando não ter dúvidas de que não existia crime, mesmo em processos anteriores nos quais houve arguidos condenados.

Por essa razão, defendeu que os arguidos terão de ser absolvidos desse crime, o que arrastaria a queda das restantes imputações, designadamente branqueamento de capitais e associação criminosa. Em 2008, ano a que remontam os factos, o decreto-lei 28/84 previa apenas o crime de desvio de fundos nacionais.

Pormenores

Falência decretada em 2018
Em 2018, a assembleia de credores da Associação Industrial do Minho (AIMinho) aprovou, no Tribunal de Famalicão, a liquidação - ou falência - da entidade, que tinha dívidas de 12,3 milhões de euros.

Cortes ilegais no financiamento
Em 2015, um ano após o começo da investigação, várias agências do Estado voltaram atrás na decisão de conceder dez milhões de euros de fundos europeus à AIMinho, contribuindo para a sua insolvência. Em 2021, o Tribunal Administrativo de Braga concluiu que esses "cortes" tinham sido ilegais. Nessa altura, contudo, a AIMinho já tinha sido declarada insolvente.

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João Miguel Ferreira da Costa

João Miguel Ferreira da Costa é técnico de desenvolvimento local e investigador dedicado ao património, à história e à dinamização comunitária de Vila Boa do Bispo. Com experiência em administração autárquica e projectos culturais, interessa-se pela valorização do território, pelas tradições locais e pela participação cívica da população.

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