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PSP: nova orientação sobre remoção de cadáveres afasta PJ da investigação de homicídios

Dois homens sentados a discutir documentos numa mesa, com uma cena de investigação da polícia ao fundo.
Neste artigo
  1. Nova orientação da PSP sobre remoção de cadáveres
  2. Investigação de homicídios e proteção das vítimas
  3. Cooperação entre PSP, PJ e GNR

Nova orientação da PSP sobre remoção de cadáveres

A recente orientação interna da PSP relativa à remoção de cadáveres em cenários de crime modifica o modelo de cooperação até aqui seguido entre os órgãos de polícia criminal (OPC). Para a ASFIC/PJ, esta alteração afasta inspetores da PJ da investigação de homicídios, compromete a recolha de prova e prejudica a proteção das vítimas, pelo que o país tem o direito de compreender o que está em causa, atendendo à gravidade das consequências previsíveis que não foram devidamente ponderadas.

Nos últimos anos, em quase todo o território nacional, o procedimento adotado quando ocorre um homicídio ou um crime violento com resultado de morte tem sido relativamente uniforme: a PJ conduz a investigação, a PSP ou a GNR garante a preservação inicial do local, os bombeiros colaboram na remoção do cadáver e a articulação entre todas as entidades é definida em cada situação, sob direção do Ministério Público.

Contudo, a PSP aprovou recentemente um Comunicado Técnico-Operacional que vem alterar este equilíbrio.

De acordo com a nova orientação, a remoção e o acompanhamento de cadáveres nestas situações passam, por regra, a ficar a cargo do órgão de polícia criminal competente pela investigação. Uma vez que estes crimes pertencem à competência reservada da PJ, tal implica que, depois de os inspetores da PJ chegarem ao local, a PSP abandona o cenário e a PJ fica incumbida não só da investigação, mas também da remoção do cadáver. Até agora, a PJ atuava como Gestor do Local do Crime, com a colaboração do OPC de proximidade já presente.

À primeira vista, a medida é justificada pela necessidade de salvaguardar a “cadeia de custódia da prova”. Porém, na prática, transfere Inspetores de funções exclusivas da PJ para tarefas logísticas que a PSP e a GNR realizam há anos e para as quais dispõem de uma capacidade de meios muito superior.

O que envolve a remoção de cadáveres

A ‘remoção do cadáver’ implica:

  • Coordenar e agendar com uma equipa de bombeiros disponível para transportar o cadáver;
  • Planear e acompanhar o transporte desde o local do crime até ao Instituto de Medicina Legal, que pode situar-se a dezenas ou centenas de quilómetros;
  • Lidar com condicionamentos de trânsito e com ocorrências em simultâneo.

Todas estas tarefas consomem horas de trabalho. Durante esse período, os inspetores da PJ deslocados ao local deixam de executar aquilo que apenas eles podem fazer, nomeadamente:

  • Ouvir vítimas em unidades hospitalares;
  • Identificar, proteger e inquirir testemunhas no momento adequado;
  • Identificar e preservar imagens de videovigilância antes da sua eliminação;
  • Efetuar buscas e apreender elementos de prova urgentes;
  • Localizar e deter suspeitos;
  • Interrogar arguidos.

Vários Procuradores da República, contactados pela ASFIC/PJ a propósito desta matéria, já manifestaram a sua estupefação perante a nova orientação da PSP. Segundo o RASI de 2025, a PSP conta com 19.661 elementos policiais e a GNR com 23.549 elementos. A PJ dispõe de 2.032.

Existem cerca de uma centena de Inspetores dedicados à investigação de homicídios. Fazer incidir sobre este número limitado de inspetores a responsabilidade sistemática de acompanhar cadáveres até ao Instituto de Medicina Legal significa, objetivamente, retirar tempo de investigação a quem o país confia a descoberta da verdade nos crimes mais graves.

Investigação de homicídios e proteção das vítimas

Não é a PJ que ‘perde’ internamente. Quem fica prejudicado é o cidadão comum e as vítimas. Cada hora em que uma equipa da PJ permanece condicionada por tarefas associadas à remoção de cadáveres é uma hora que adia a recolha de prova decisiva, reduz o contacto com testemunhas ainda no local, diminui a possibilidade de localizar e deter autores em fuga e fragiliza a resposta do sistema perante a vítima e a família, que legitimamente exigem rapidez e eficácia.

Quem investiga homicídios conhece a janela de oportunidade existente nas primeiras horas, período em que se decide grande parte do êxito ou insucesso da investigação. Sustentar que a custódia da prova é afetada por a PSP assegurar a escolta do cadáver equivale a desvalorizar a competência dos elementos da PSP, algo que não aceitamos. Não está em causa uma disputa de atribuições, mas sim a qualidade da resposta penal.

O Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, determina, no artigo 12.º, n.º 2, que todas as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, devem colaborar com a PJ. A cooperação com a PJ não constitui um favor: é uma obrigação legal. Existe porque se reconhece que a PJ necessita do apoio de outras entidades, públicas e privadas, incluindo forças de segurança, para cumprir a sua missão.

Por sua vez, o regime previsto no Decreto n.º 411/98 atribui às autoridades policiais, designadamente PSP, GNR e Polícia Marítima, competência para assegurar a remoção de cadáveres, nos termos dos artigos 2.º e 5.º. Neste enquadramento, e não existindo norma em sentido contrário, deve entender-se que esta regra se articula com o artigo 16.º, n.º 7, da Lei n.º 45/2004: são essas autoridades que devem assegurar, no plano operacional, a remoção do cadáver, incluindo nos casos de morte violenta ou de causa desconhecida, tendo em vista a posterior intervenção médico-legal.

Afastar a PSP, através de uma orientação interna, de uma função que sempre exerceu, com base numa interpretação maximalista da ‘cadeia de custódia’, não se coaduna nem com o espírito destas leis nem com o princípio de cooperação entre Órgãos de Polícia Criminal. A cooperação não é facultativa nem pode funcionar num único sentido.

Cooperação entre PSP, PJ e GNR

Uma questão com esta gravidade e este impacto não deve ser resolvida por meio de um comunicado interno emitido por uma das forças de segurança. Trata-se de uma opção de política pública nas áreas da Justiça e da Segurança Interna. Por isso, deve ser debatida e decidida ao mais alto nível, envolvendo eventualmente o próprio Sistema de Segurança Interna, mas seguramente o Ministério da Administração Interna, o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República, as Direções Nacionais da PJ, PSP e GNR e o Instituto Nacional de Medicina Legal.

É nesse âmbito que devem ser encontradas soluções equilibradas, capazes de assegurar:

  • A preservação da prova e o respeito pela dignidade dos mortos;
  • A proteção das vítimas e das suas famílias;
  • A utilização racional e eficiente dos recursos do Estado.

Cada minuto dedicado à investigação vale mais do que cada quilómetro de acompanhamento de um cadáver - e é perante esta evidência simples que o país deve organizar o trabalho das suas forças e serviços de segurança. A Justiça faz-se com todos.

Neste momento

João Miguel Ferreira da Costa

João Miguel Ferreira da Costa é técnico de desenvolvimento local e investigador dedicado ao património, à história e à dinamização comunitária de Vila Boa do Bispo. Com experiência em administração autárquica e projectos culturais, interessa-se pela valorização do território, pelas tradições locais e pela participação cívica da população.

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